Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar a ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, o que não se verificou na hipótese. 2. No presente caso, o acórdão embargado deixou de conhecer do agravo regimental, porquanto considerou violado o dever de impugnação dialética - concreta e efetiva - dos fundamentos da decisão monocrática então agravada. 3. Destacou-se, outrossim, que a tese jurídica ventilada nas razões do agravo regimental - a nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico - não foi objeto do recurso especial interposto pela parte, cuja pretensão dizia respeito a temas diversos e que, por isso, o conhecimento da inovação recursal encontra óbice na preclusão, conforme assentado pela jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça. 4. É incabível, na via dos embargos de declaração, a rediscussão de matéria devidamente apreciada e já decidida. 5. A análise de questões constitucionais por esta Corte Superior é inviável, mesmo para fins de prequestionamento, uma vez que a Constituição Federal reserva tal competência ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso III). 6. Embargos de declaração rejeitados.
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