Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADOS. TEMAS N.º 6 E 1.234 DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.º 1.033, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE 3 (TRÊS) ORÇAMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. 1. Demonstrados os pressupostos estabelecidos nos Temas de Repercussão Geral nº 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal, bem como os requisitos do Tema Repetitivo nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde merece acolhimento, devendo o pedido inicial ser julgado procedente. 3. A tese firmada no Tema n.º 1.033 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece critérios de ressarcimento ao SUS por serviços prestados pela rede privada, não se aplica à hipótese de sequestro de verbas para que a própria parte adquira o tratamento em razão da inércia estatal, configurando-se distinguishing. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.