Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Neste sentido: REsp n.º 197.910-DF, Relator o Ministro Demócrito Reinaldo, in DJU de 29/03/1999 e REsp n.º 288.774-PR, Relatora a Ministra Eliana Calmon, in DJU de 14/12/2000. Concernente aos índices a serem aplicados na atualização dos valores depositados, a Primeira Seção, em 13/06/2001, sedimentou posicionamento consubstanciado na Súmula n.º 252, verbatim: "Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.955-7-RS)". Posto isso, de conformidade com a viabilidade insculpida no § 1º - A do art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao presente recurso para excluir os índices de correção monetária em confronto com entendimento adotado por este Superior Tribunal e pela Corte Suprema. As despesas processuais e custas recursais serão recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensadas entre os litigantes, da mesma forma que os honorários, estes fixados em 10% ( dez por cento), em atenção ao disposto no caput do art. 21 do citado codex, observando-se, se aplicável, a regra do art. 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2003. MINISTRO PAULO MEDINA Relator
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O STJ REsp 482.348 é citado por 24 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa