Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Tráfico de drogas – Sentença condenatória – Recurso ministerial pleiteando o afastamento do redutor previsto, no artigo 33 § 4º e bem como o recrudescimento do regime de cumprimento de pena – Apelo defensivo: Preliminares- Inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal – Descabimento - Denúncia que preenche todos os requisitos exigidos pela legislação processual penal em vigor - Inépcia rejeitada, até porque a prolação de sentença potencializa a impertinência da tese - Ausência de justa causa para a ação penal não reconhecida - Preliminares afastadas - Pleito absolutório - Impossibilidade – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas – Depoimentos das testemunhas coerentes e sem desmentidos – Condenação mantida – Dosimetria – Primeira Fase - Pena-base fixada no patamar mínimo legal – Segunda Fase – Ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da confissão espontânea as penas permaneceram inalteradas em obediência à Súmula 231 do STJ –Terceira Fase - Apelo ministerial buscando o afastamento do redutor previsto no § 4º do artigo 33 do Código Penal – Cabimento – Natureza da droga (cocaína) altamente viciante e capaz de atingir inúmeros usuários, que demonstra inegável adesão do agente à estrutura da organização criminosa - Circunstâncias que denotam o envolvimento habitual com o comércio ilícito de entorpecentes desde a adolescência – Imposição do regime fechado - Gravidade concreta do delito e a personalidade do réu voltada ao exercício de atividades criminosas - Incabível substituição da pena privativa de liberdade (CP, 44, I) - Quantum da pena prisional que já impossibilita não só a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, do CP), mas, também, o sursis penal (art. 77 do CP) – Apelo defensivo desprovido e Recurso Ministerial Provido.
77 do CP) – Apelo defensivo desprovido e Recurso Ministerial Provido
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4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.