Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A INDISPONIBILIDADE DE BENS – NÃO CONHECIDA POR SUA INTEMPESTIVIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL – REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) PARA A IMPUTAÇÃO DE ATO ÍMPROBO – AFASTADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. A existência do elemento subjetivo (dolo ou culpa) será analisada nos autos principais na fase da instrução processual, sendo prematura e equivocada a extinção da ação baseada apenas no argumento de condutas culposas, quando há oportunidade de ser demonstrado o dolo na conduta do agravante, não se podendo falar em inépcia da inicial. Não há falar em aplicação dos novos marcos temporais prescricionais à hipótese dos autos, uma vez que os fatos apurados na ação são anteriores à publicação da Lei Federal nº 14.230/2021, razão pela qual afasto a questão prejudicial de mérito da prescrição. A implicação de responsabilidade ao agravante somente será analisada em momento oportuno, quando da prolação da sentença, após a realização da instrução processual, devendo ser rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação da decisão e falta de análise da ilegitimidade passiva do agravante. A questão envolvendo a indisponibilidade de bens não pode ser conhecida, seja pela ausência de tempestividade, seja pela inovação recursal. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
Recurso parcialmente conhecido e improvido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.