Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
"HABEAS-CORPUS". ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCESSO-CRIME. IMPEDIMENTO DO RELATOR. 1. O Supremo Tribunal Federal e competente para processar e julgar "habeas-corpus" quando o ato de coação emana de Tribunal Regional Federal ou de Tribunal Estadual, ao julgar apelação; se ato de coação e praticado pelos mesmos Tribunais ao julgar "habeas-corpus", a competência e do Superior Tribunal de Justiça, seja para julgar recurso ordinário, seja para julgar "habeas-corpus" originario substitutivo de recurso ordinário em "habeas-corpus". 2. O prazo para interposição de embargos de declaração aos acórdãos proferidos pelos mesmos Tribunais em processo-crime e de 2 (dois) dias, ainda que o Regimento Interno do Tribunal estabeleca o prazo generico de 5 (cinco) dias para este recurso (art. 619 do CPC). 3. Há impedimento de magistrado, nos Tribunais referidos, quando "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão" (art. 252, III, do CPC); a decisão liminar em mandado de segurança, que analisa, apenas, a ilicitude de procedimento disciplinar, não implica em impedimento para julgar apelação em processo-crime. 4. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Isto posto e acolhendo a manifestação do Ministério | Público Federal, conheço do pedido, mas indefiro a ordem | impetrada. . | i CF - 102-002 | Safrcmo Daedunad Baerad 53 SEGUNDA TURMA EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 72876-6 | ORTGEM : SAO PAULO RELATOR : MIN. MAURICIO CORREA PACTE. =: JOAQUIM TROLEZT VEIGA IMPTE. 2: JOAQUIM TROLEZIT VEIGA COATOR 2 TRIRUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIAO Decisão: Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. ?a. Turma, 2726-09-95, Proc tdeno jerceto Gone Hinictra carlos VTesa Cd Proesonalos Aceda em senhores Ministros Marco Qurélio, Francisco Rezek e Mavrtoio Correa. Ausente, Justificadamente, o Sr. Ministro Néri da Silvnira. Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mardem Costa finto. Wagner Amorim Madoz +— —— Secretârio 0018070100 0349072870 0640000050 .
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.