Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS – BLOQUEIO DE CONTA DE ENTREGADOR – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO – ATUAÇÃO EM OUTRAS PLATAFORMAS – DANOS MORAIS – BLOQUEIO INDEVIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE IMPUTADA AO USUÁRIO – REPERCUSSÃO NA ATIVIDADE PROFISSIONAL – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00 – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização por lucros cessantes exige prova do efetivo prejuízo patrimonial, não sendo suficiente a mera projeção dos rendimentos anteriormente auferidos na plataforma, sobretudo quando demonstrado que o autor continuou exercendo a atividade de entregador por meio de aplicativos concorrentes. O bloqueio da conta de entregador mostra-se indevido quando a plataforma não apresenta elementos probatórios suficientes para comprovar a fraude ou a infração contratual imputada ao usuário. A suspensão injustificada da conta, com repercussão direta no exercício da atividade profissional do trabalhador, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral indenizável. Consideradas as circunstâncias do caso concreto, o período de bloqueio, a repercussão da medida na atividade profissional do apelante e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se adequada a fixação da indenização por danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Reconhecido o êxito do autor quanto à obrigação de fazer e aos danos morais, com sucumbência apenas em relação aos lucros cessantes, impõe-se a redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, na proporção de 70% para a apelada e 30% para o apelante. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.