Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO – FUNDADAS SUSPEITAS E AUTORIZAÇÃO DO RÉU – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVAÇÃO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – NÃO PROVIMENTO. A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da Constituição Federal) pode ser excepcionada em caso de flagrante delito. Assim sendo, caso os agentes públicos demonstrem "fundadas razões" (Tema 280, STF) para a percepção da situação flagrância no imóvel, ou tendo sido a entrada franqueada pelo próprio réu, há que se reconhecer a legitimidade da ação estatal e dos elementos de convencimento daí decorrentes. A existência de elementos suficientes acerca da materialidade e autoria delitiva obsta a pretensão absolutória do crime de tráfico de drogas. A existência de circunstâncias desfavoráveis – em especial a natureza da droga "pasta base de cocaína" – autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal para o crime de tráfico de drogas. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações recursais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.