Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). EXERCÍCIO DE 2016. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, declarando a inexistência de fato gerador de ISSQN referente ao exercício de 2016, extinguindo a execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não a comprovação do vínculo empregatício do apelado com a Igreja Internacional da Graça de Deus no período do fato gerador, afastando a tributação do ISSQN, e se a ausência de exclusividade na prestação de serviços descaracteriza o alegado vínculo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Restou demonstrado que o apelado possuía vínculo empregatício com a Igreja Internacional da Graça de Deus durante o período de janeiro a agosto de 2016, conforme documentos apresentados. 4. A Igreja Internacional da Graça de Deus goza de imunidade tributária, não sendo obrigada a recolher o ISSQN em razão do trabalho desenvolvido por seus empregados. 5. A carga horária de 40 horas semanais, conforme documentos, demonstra a inviabilidade de o apelado prestar outros serviços, em razão da incompatibilidade de horários. 6. O artigo 212 do Código Tributário Municipal de Goiânia (Lei Complementar nº 344/2021) considera profissional autônomo a pessoa física que exerce serviços profissionais e técnicos remunerados sem vínculo empregatício, o que não se aplica ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A comprovação de vínculo empregatício com entidade imune ao ISSQN e a incompatibilidade de horários inviabilizam a cobrança do imposto sobre serviços. 2. A presunção de veracidade do auto de infração cede diante da prova de que o serviço não foi prestado de forma autônoma."
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.