Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimundo Nonato Reis da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Carolina - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida contra Banco Bradesco S/A. 1ª FASE DO PROCESSO Petição Inicial (ID 43847783) - O Autor narra que é aposentado e percebe seu Benefício Previdenciário em Conta Corrente mantida junto à Instituição Financeira Ré. Alega ter sido surpreendido com descontos mensais indevidos sob a rubrica "CART CRED ANUID BRADESCO", referentes a um cartão de crédito que jamais contratou. Diante disso, pugnou pela declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição em dobro dos valores debitados e a condenação ao pagamento de Indenização por Danos Morais. Contestação (ID 43848243) - A Requerida apresentou defesa, argumentando, em síntese, a regularidade das cobranças, que seriam oriundas de um cartão de múltipla função. No mérito, defendeu a legalidade contratual da cobrança de anuidade, a ausência de ato ilícito e, consequentemente, a inexistência de Danos Morais ou materiais a serem ressarcidos, pugnando pela total improcedência da Ação. Sentença (ID 43848248) - O Juízo de Origem julgou parcialmente procedente o pedido, por entender que a Instituição Financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação, deixando de anexar o contrato. Assim, determinou o cancelamento da cobrança e a devolução em dobro dos valores descontados. Contudo, indeferiu o pleito de Danos Morais, por considerar o fato um mero dissabor. Condenou a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2ª FASE DO PROCESSO: Apelante - Raimundo Nonato Reis da Silva Razões do Apelante (ID 43848251) - O Apelante pleiteia a reforma da Sentença, sustentando que a ausência do contrato evidencia a fraude e que os descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassam o mero aborrecimento, configurando Dano Moral in re ipsa. Argumenta que a conduta do Apelado gerou angústia e preocupação, afetando sua subsistência. Requer a condenação da Instituição Bancária ao pagamento de Indenização por Danos Morais no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contrarrazões (ID 43848253) - A Apelada defende a manutenção da Sentença no que tange à improcedência do pedido de Danos Morais. Reitera a ausência de defeito na prestação do serviço e de ato ilícito, afirmando que não houve qualquer ocorrência desabonadora que justificasse uma condenação por abalo extrapatrimonial, pugnando pelo não provimento do Apelo. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 44456886) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
Sentença (ID 43848248) - O Juízo de Origem julgou parcialmente procedente o pedido, por entender que a Instituição Financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação, deixando de anexar o contrato
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.