Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP. DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 1.150 E TEMA 1.300, AMBOS DO STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONTRADITÓRIO PRÉVIO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por Raimundo Ivo Domingues em face de sentença proferida pelo Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, em sede de ação indenizatória ajuizada pelo ora apelante contra o Banco do Brasil S/A, objetivando a restituição dos valores desfalcados/sem atualização correta da conta PASEP do autor, extinguiu o feito com mérito, reconhecendo a ocorrência de prescrição. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: as preliminares de a ilegitimidade passiva e incompetência absoluta da Justiça Estadual; e a ocorrência de prescrição. III. Razões de decidir 3. As preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual e de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil foram rejeitadas, com base no Tema 1.150 do STJ, que reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil, e na Súmula nº 42 do STJ, que estabelece a competência da justiça estadual. 4. O STJ, no Tema 1.150, firmou o prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) para ressarcimento de danos em conta PASEP, com termo inicial na ciência comprovada dos desfalques. Por sua vez, o Tema 1.300 (REsp nº 2.162.222) distribuiu o ônus da prova estabeleceu que o marco inicial da prescrição varia conforme a modalidade do saque. 5. A decisão de origem extinguiu o feito sem assegurar o contraditório e sem permitir a produção de provas para identificar cada saque e sua respectiva modalidade, impedindo a correta aplicação dos marcos prescricionais e a apuração dos fatos constitutivos ou extintivos do direito. Assim, a questão da prescrição será reexaminada após instrução processual na origem. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem para a devida instrução probatória. Tese de julgamento: "Com o Tema 1.130, o STJ estabeleceu que o marco inicial da prescrição varia conforme a modalidade do saque do saldo da conta vinculada ao PASEP. Assim, faz-se necessária a produção de provas para identificar cada saque e sua respectiva modalidade, com vistas à correta aplicação dos marcos prescricionais e à apuração dos fatos constitutivos ou extintivos do direito, devendo a questão da prescrição ser reexaminada após instrução processual na origem". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 9º e 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.895.936/TO (Tema 1.150); STJ, Súmula nº 42; e STJ, REsp nº 2.162.222 (Tema 1.300). ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e provida. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem para a devida instrução probatória.
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