Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRÉVIA CAMPANA E CONSTATAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABÍVEL MAIOR REDUÇÃO CONFORME A QUANTIDADE APREENDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca domiciliar e a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. Durante campana em local conhecido por tráfico, policiais abordaram o réu, encontrando drogas em sua posse e, posteriormente, em sua residência, com consentimento da genitora. 3. O Tribunal de origem considerou lícita a busca domiciliar e manteve a aplicação da minorante do tráfico na fração mínima de 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada na residência do réu foi legal e se a fração de redução da pena pela minorante do tráfico foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A entrada na residência foi considerada legal, pois houve fundadas razões para a busca, com base na situação de flagrante delito, com prévia campana e observação de movimentação suspeita, além do consentimento da genitora do réu. 6. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (458,39g de maconha, 4,59g de cocaína e 30 comprimidos de rohypnol) justificam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, mas a redução foi aumentada para 1/2, em conformidade com precedentes do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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