Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ. PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL COM BASE NA TEORIA DA ACTIO NATA. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL COMO MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 1387 DO STJ. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação ordinária de revisão do PASEP ajuizada por servidora pública aposentada em face do Banco do Brasil S/A, julgou improcedente o pedido ao reconhecer a prescrição da pretensão de ressarcimento por supostas irregularidades na gestão de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por suposta má gestão de conta individual vinculada ao PASEP; (ii) estabelecer se a Justiça Estadual é competente para o julgamento da demanda; e (iii) determinar qual é o termo inicial do prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias decorrentes de desfalques ou irregularidades em contas do PASEP. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a alegação de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, pois, conforme o Tema n° 1.150 do STJ, a instituição financeira responde por má gestão dos fundos do PASEP. Rejeita-se a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, uma vez que não há interesse jurídico da União na lide, tratando-se de responsabilidade do Banco do Brasil. 4. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.150. A teoria da actio nata, em sua vertente subjetiva, orienta que o prazo prescricional tem início quando o titular do direito toma ciência da lesão sofrida. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema n° 1.387, fixa entendimento de que o saque integral do principal da conta do PASEP configura ciência suficiente da lesão, constituindo o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. O saque integral revela ao participante o valor total considerado devido pela instituição financeira, possibilitando ao titular, a partir desse momento, avaliar eventual discrepância e buscar a tutela jurisdicional. 6. No caso concreto, a autora realizou o saque integral do saldo existente em sua conta do PASEP em 25/05/2011 e somente ajuizou a ação em 23/09/2024, ultrapassando o prazo prescricional decenal. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente apelo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.