Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a agravante deixou de impugnar especificamente os termos da decisão que inadmitiu o recurso especial exarada, deixando, pois, de trazer à baila fundamentação recursal que pudesse afastar os fundamentos expendidos pela Corte Estadual no exame prévio de admissibilidade do recurso especial. 2. A agravante não evidenciou como seria possível, a partir dos fatos incontroversos constantes do acórdão impugnado, analisar as teses defensivas à míngua do revolvimento fático- probatório da matéria. 3. A mera referência à ausência de necessidade do revolvimento fático-probatório da matéria não é suficiente a conferir impugnação específica ao óbice previsto na Súmula 7 desta Corte. No mesmo sentido, não se revela apta a superar o óbice sumular a simples menção de que a controvérsia se trata de questão unicamente de direito. 4. A agravante deixou de impugnar, ainda, o óbice delineado no juízo prévio de admissibilidade concernente à incidência da Súmula n. 83 deste Tribunal na hipótese. Conquanto a agravante alegue que se trata de matéria não pacificada no âmbito deste Tribunal, caberia à Defesa deduzir tal tese quando da interposição do agravo em recurso especial. 5. Agravo regimental desprovido.
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O STJ REsp 1.958.937 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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