Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06). PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDA NEGATIVADA A PREPONDERANTE DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABIMENTO – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERADO PARA O QUANTUM DE 1/6 EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. In casu, deve ser aplicada a razão mínima de aumento prevista em lei (1/6) referente ao art. 40, V da Lei 11.343/06, considerado que a apreensão da droga ocorreu antes de transposta a fronteira estadual, na mesma linha de precedentes desta Corte e do STJ; Deve ser mantida a fixação do regime inicial fechado ao apelante que, embora primário e condenado a cumprir pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, tem em desfavor circunstância preponderante do art. 42 da Lei 11.343/06; Considerada que a reprimenda final se manteve superior a 04 anos, a substituição da pena restritiva de liberdade por privativa de direitos encontra óbice no artigo 44, inciso I, do Código Penal; Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.