Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
integral do débito; 2) a demonstração da plausibilidade jurídica de sua irresignação; e 3) em se tratando de impugnação de apenas parte do débito, o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea (cf. REsp n° 246.106/SP, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 06.02.2006). No caso sub judice, entretanto, tais condições não restaram comprovadas, razão pela qual o v. acórdão recorrido deve ser reformado quanto à configuração da mora. Ademais, não obstante o posicionamento pacificado desta Corte Especial no sentido de admitir, em ação de busca e apreensão, a expansão do objeto de discussão em sede de contestação ou pela propositura de ação revisional de contrato, in concreto tem-se que absolutamente inviável tal possibilidade, porquanto quedou-se inerte a ora recorrida, não tendo sequer oferecido qualquer impugnação ao pedido inicial (cf. REsp n° 712.651/RS, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 08.05.2006). Por tais fundamentos, nos termos do art. 557 do CPC, com redação dada pela Lei 9.756/98, conheço do recurso, nos termos expostos, e lhe dou provimento para, ao considerar caracterizada a mora do ora recorrido, afastar a carência de ação do ora recorrente para o ajuizamento e regular prosseguimento da ação de busca e apreensão. Custas e honorários integralmente suportados pelo recorrido, mantido o valor fixado na r. sentença. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2006. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.