Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DO TEMA 1234/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo Interno com o objetivo de reformar a Decisão Monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento por considerar que não houve comprovação de que o imóvel penhorado seja explorado pela família, motivo pelo qual não é possível reconhecer sua impenhorabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o agravante comprovou os requisitos necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O art. 833, VIII, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, mesmo quando oferecida como garantia hipotecária. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que se exige o cumprimento conjunto de dois requisitos para que o imóvel seja impenhorável: (i) o imóvel deve enquadrar-se como pequena propriedade rural, nos termos da Lei nº 8.629/1993 (art. 4º, II, "a" - área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento); e (ii) deve ser explorado pela família, constituindo meio de subsistência. 5. O ônus da prova acerca da exploração familiar recai sobre o executado, conforme fixado no Tema 1234/STJ, cuja tese possui caráter vinculante. 6. O agravante limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o imóvel serve de moradia e sustento de sua família, sem apresentar qualquer prova documental ou testemunhal que demonstre o efetivo exercício da atividade agrícola familiar no local, como notas de produtor rural, declarações fiscais, comprovantes de comercialização de produtos ou registros em órgãos competentes. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural prevista no art. 833, VIII, do CPC exige cumulativamente que o imóvel (a) possua área de até quatro módulos fiscais e (b) seja explorado pela família. 2. O ônus da prova acerca da exploração familiar recai sobre o executado, conforme o Tema 1234/STJ. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 789, 833, VIII; Lei nº 8.009/1990, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.080.023/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe: 11/11/2024; TJCE, AI nº 0641258-30.2022.8.06.0000, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos, 1ª Câmara de Direito Privado, DJe 30/08/2023.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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