Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 8002237-80.2021.8.05.0142 ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEREMOABO/BA APELANTE: JOSÉ ANDERSON DE JESUS ADVOGADO: VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB/SP Nº 366.651) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
ACORDAM, os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal - do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado divulgado na certidão de julgamento eletrônico, em CONHECER DA APELAÇÃO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, redimensionando-se, todavia, de ofício, a reprimenda definitiva para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto
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