Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em face de acórdão proferido por esta Câmara que, desproveu recurso de apelação, nos autos de ação revisional. II. Questão em discussão 2. Alega o embargante que há omissão no acórdão por ausência de menção a dispositivos normativos que lhe seriam favoráveis. Reafirma validade das cláusulas contratuais, insurgindo-se contra as decisões de primeiro e segundo graus. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, por suas vinculantes hipóteses de cabimento, não se prestam à reforma da decisão. Tentativa de rediscussão da matéria expressamente enfrentada, sob a alegação de omissão. Ausência das hipóteses legais de cabimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:
Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:
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