Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu o recurso em sentido estrito interposto pelos embargantes, mantendo a decisão de pronúncia por homicídio qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão e contradição, em razão da não apreciação adequada das teses de (i) legítima defesa de terceiro, (ii) ausência de indícios de autoria ou participação de um dos acusados e (iii) afastamento da qualificadora do motivo fútil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou as teses defensivas, assentando que a absolvição sumária por legítima defesa exige prova inequívoca, inexistente no caso, em que a vítima tentava fugir quando foi alvejada. 4. Há indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar a pronúncia, com base em depoimentos testemunhais e demais provas produzidas. 5. A qualificadora do motivo fútil deve ser mantida na fase de pronúncia, quando presentes elementos que lhe confiram plausibilidade, sendo o afastamento admitido apenas quando manifestamente improcedente, o que não se verifica no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. 7. "1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser desprovidos. 2. As teses defensivas foram devidamente explicitadas e fundamentadas no corpo do voto." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 413, 415, IV e 619; CP, art. 25. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1.976.376/RJ; STJ, REsp 1.547.658/RS; TJGO, RSE 5433917-40.2021.8.09.0051; TJGO, RSE 5008863-10.2023.8.09.0006.
ACORDAM, os integrantes da Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o embargos declaratórios
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sival Guerra Pires
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.