Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal ajuizada com base no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, objetivando o redimensionamento da pena-base fixada em sentença condenatória. Na inicial, não foram juntados documentos indispensáveis, como a certidão de trânsito em julgado e a procuração da advogada subscritora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração válida e a não regularização da representação nos autos impedem o conhecimento da revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de procuração outorgada à advogada subscritora da inicial caracteriza a ausência de pressuposto essencial para o conhecimento da ação revisional, nos termos do artigo 623 do Código de Processo Penal. 4. A intimação para sanar o vício não foi atendida de forma integral, sendo regularizada apenas a juntada da certidão de trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Revisão criminal não conhecida. Tese de julgamento: "1. A ausência de procuração válida impede o conhecimento da revisão criminal, conforme o artigo 623 do Código de Processo Penal."
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em não conhecer da revisão criminal
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1ª Seção Criminal · TJGO · presidente: Itaney Francisco Campos
Composição: Itaney Francisco Campos (presidente).
Secretaria: Secretaria — Maria Aparecida Scartezini A. Coutinho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.