Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Regime Inicial. Substituição da Pena. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006), fixando regime inicial fechado e afastando a minorante do tráfico privilegiado. Pleito de desclassificação para porte para uso próprio, alteração da fração de atenuante da confissão espontânea, reconhecimento do tráfico privilegiado, abrandamento do regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a prova dos autos autoriza a desclassificação para o crime de porte para uso próprio; (ii) é possível a alteração da fração da atenuante da confissão espontânea; (iii) estão preenchidos os requisitos para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado; (iv) é cabível a fixação de regime inicial mais brando; e (v) há possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de decidir 3. Comprovada a destinação mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação para o crime de porte para uso próprio. 4. A confissão espontânea foi integralmente compensada com a agravante da reincidência, inexistindo fundamento para alteração da fração atenuante. 5. A minorante do tráfico privilegiado não incide quando há elementos concretos nos autos que evidenciem a dedicação do agente à atividade criminosa ou sua vinculação a organização criminosa. 6. A reincidência e a presença de circunstância judicial negativa justificam a fixação do regime inicial fechado, conforme o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 7. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. 9. Tese de julgamento: "1. A desclassificação para porte para uso próprio exige prova inequívoca da destinação exclusivamente pessoal da droga. 2. A confissão espontânea pode ser integralmente compensada com a reincidência. 3. A minorante do tráfico privilegiado é incabível quando há indícios concretos de dedicação à atividade criminosa. 4. A reincidência e circunstâncias judiciais negativas justificam o regime inicial fechado. 5. A substituição da pena privativa de liberdade exige o preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.