Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO AÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE INDIVIDUALIZADA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno cível interposto contra decisão monocrática que, com base no artigo 932, do Código de Processo Civil, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil, deu provimento a recurso de apelação, anulando sentença extintiva que equivocadamente considerou o réu ilegítimo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A prescrição do direito de ação e a legitimidade ou não do Banco do Brasil para figurar em demanda que alega má gestão e saques indevidos em conta PASEP, e a decorrente competência ou não da Justiça Estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no Tema Repetitivo 1.150 do STJ fixou o prazo inicial em 10 anos iniciados da ciência inequívoca dos desfalques legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda, sendo comprovado nos autos que tal conhecimento se dera com o acesso à microfilmagem dos registros da respectiva conta. 4. A competência nas demandas que envolvem o Banco do Brasil é da Justiça Comum. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0831091-07.2019.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2025 )
Recurso conhecido e não provido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0831091-07.2019.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2025 )
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.