Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE AVERBADA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. ACORDO CELEBRADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE OS EMBARGANTES E UMA DAS CORRÉS. HOMOLOGAÇÃO CABÍVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO SIMPLES. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, “B”, DO CPC. MÉRITO REMANESCENTE. ESCRITURA PÚBLICA NÃO REGISTRADA. SÚMULA 84 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE QUALIFICADA E DA BOA-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de embargos de terceiro, por meio do qual buscava-se a desconstituição da averbação de indisponibilidade incidente sobre o imóvel. O juízo de origem julgou improcedentes os embargos de terceiro, ao fundamento de que os autores não comprovaram, de forma robusta, o exercício da posse nem a alegada boa-fé na aquisição do imóvel, com fulcro na súmula n° 84/STJ, além de indeferir pedido de homologação de acordo celebrado com uma das rés em audiência de conciliação. Em sede recursal, os apelantes pleiteiam a reforma da sentença para: (i) homologação do acordo firmado com Janaína Rodrigues dos Santos e: (ii) reconhecimento da suficiência das provas relativas à posse e à boa-fé, com a consequente baixa da averbação de indisponibilidade incidente sobre o imóvel. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) a ocorrência de inovação recursal; (ii) a possibilidade de homologação de acordo firmado entre os embargantes e apenas uma das corrés; e (iii) a suficiência das provas para demonstrar posse qualificada e boa-fé aptas a afastar a indisponibilidade do imóvel. III. Razões de decidir 3. Não há inovação recursal quando a apelação apenas reforça tese já deduzida na origem, sem alteração da causa de pedir ou formulação de pretensão inédita. 4. É válida a homologação de acordo celebrado entre os autores e apenas uma das rés, quando se trata de litisconsórcio passivo simples, produzindo efeitos exclusivamente entre os signatários, com extinção parcial do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. 5. Embora a Súmula 84 do STJ admita embargos de terceiro fundados em compromisso de compra e venda sem registro, sua incidência exige demonstração segura da posse e da boa-fé do adquirente. 6. A escritura pública contendo valor de alienação de R$ 0,01, a ausência de recolhimento de ITBI, a demora na regularização registral e a inexistência de provas contemporâneas do exercício da posse fragilizam a narrativa autoral e impedem a desconstituição da averbação regularmente lançada sobre bem ainda registrado em nome da proprietária formal. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para homologar o acordo celebrado entre os autores e uma das corrés, extinguindo parcialmente o feito com resolução do mérito, mantida a improcedência dos embargos de terceiro em relação à apelada. Tese de julgamento: “1. Não configura inovação recursal o reforço argumentativo em apelação sobre fatos e fundamentos já submetidos ao contraditório”. “2. A comprovação da posse de boa-fé por meio de escritura pública e demais elementos probatórios autoriza o manejo de embargos de terceiro para afastar constrição judicial sobre imóvel, ainda que ausente registro do título”. “3. É cabível a homologação de acordo parcial quando inexistente prejuízo a terceiros, em se tratando de litisconsórcio simples.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 674, 487, I, 1.013 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: Súmula 84/STJ.
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e prover parcialmente o recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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