Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE VERBAS SALARIAIS E FUNDIÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE AS VERBAS SALARIAIS E FUNDIÁRIA, SUSCITADA PELO MUNICÍPIO. ACOLHIDA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS E REJEITADA EM RELAÇÃO À FUNDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA PELA MODULAÇÃO FIRMADA NO ARE Nº 709.212/DF-STF. CONTRATAÇÃO REPUTADA COMO NULA. FGTS. DEPÓSITOS DEVIDOS. TEMAS 308 E 916. VERBAS SALARIAIS CONCEDIDAS POR SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 551 - STF. PARCELAS DEVIDAS EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VÁLIDA. HIPÓTESE ALHEIA AOS AUTOS. ENTENDIMENTO ATUAL DESTE ÓRGÃO JULGADOR PELA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONJUNTA DOS TEMAS 308 E 916 COM O TEMA 551 - TEMAS DA REPERCUSSÃO GERAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE SE VOLTA APENAS CONTRA A INCIDÊNCIA DO TEMA 551 SOBRE AS PARCELAS PRESCRITAS. DESCABIMENTO DO DECOTE DE OFÍCIO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. VERBAS MANTIDAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AJUSTE DE OFÍCIO DA SENTENÇA PARA FIXAÇÃO DOS TERMOS INICIAIS DOS JUROS DE MORA E APLICAÇÃO DA SELIC (ART. 3º DA EC Nº 113/2021), A PARTIR DE 09/12/2021. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. ACÓRDÃO A C O R D A a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 29 de maio de 2024. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora e Presidente do Órgão Julgador
ACÓRDÃO A C O R D A a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.