Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECURTAÇÃO DO EXCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra Sentença que condenou o Réu ao pagamento das parcelas de financiamento de veículo contratado em nome da Autora e à transferência do bem e das infrações para o seu nome. O Apelante sustenta, de um lado, a solidariedade da dívida em razão de suposta união estável, e, de outro, a nulidade parcial da Sentença por vício de julgamento ultra petita, em virtude de condenação ao ressarcimento de valores não pleiteados na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou configurada união estável entre as partes, de modo a justificar a responsabilidade solidária pela dívida; e (ii) verificar se a Sentença incorreu em julgamento ultra petita ao condenar o Réu ao ressarcimento de valores não requeridos pela Autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A caracterização da união estável exige prova da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil e o art. 226, §3º, da Constituição Federal. 4. O conjunto probatório demonstra que o veículo foi adquirido para uso exclusivo do Apelante, tendo o financiamento sido formalizado em nome da Autora apenas por questões de crédito bancário, razão pela qual as obrigações decorrentes recaem exclusivamente sobre ele. 5. O princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do CPC, veda que o Juiz condene a parte em objeto diverso ou em quantidade superior ao pedido formulado. 6. A Sentença de origem, ao condenar o Réu a ressarcir valores já pagos pela Autora sem que houvesse pedido nesse sentido, incorre em vício de julgamento ultra petita, devendo ser decotado o excesso, preservando-se, contudo, as demais condenações pertinentes ao pagamento das parcelas vincendas, transferência do veículo e das infrações. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova do objetivo de constituir família impede o reconhecimento da união estável e a consequente solidariedade patrimonial entre as partes. 2. O adquirente que utiliza o nome de terceiro para financiar veículo de uso próprio responde integralmente pelas obrigações contratuais. 3. É nula a condenação que impõe obrigação não requerida pela Parte Autora, configurando julgamento ultra petita, hipótese em que deve ser decotado o excesso para adequação aos limites da lide. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226, §3º; CC/2002, arts. 1.723 e 934; CPC, arts. 141, 492 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 5000724-26.2020.8.13.0083, Rel. Des. Alice Birchal, 4ª Câmara Cível Especializada, j. 14.07.2023; TJ-MG, AC nº 3200799-84.2010.8.13.0433, Rel. Des. Ramom Tácio, 16ª Câmara Cível Especializada, j. 23.10.2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.