Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Declaro a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da L. 6747, de 12 de julho de 1986 (L. 9756/98, art. 1º, parágrafo único). Julgo improcedente a presente ação originária (AO 428, NÉRI DA SILVEIRA e AO 303, ILMAR GALVÃO).
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