Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
REsp 419.053/ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, REsp 302.501/ROSADO, REsp 493.354/DIREITO, AGREsp 579.431/ALDIR PASSARINHO e AG 784834/NANCY. Da revisão do contrato: O STJ já decidiu ser possível apreciar o contrato e suas cláusulas para afastar eventuais abusividades, com base no art. 51, IV, do CDC (AgREsp 506.650/Gonçalves, REsp 248.155/Sálvio, REsp 90.162/Rosado e Resp 503.831/Nancy). Contudo, evidente que os fundamentos do apelo estão direcionados às interpretações das cláusulas contratuais ajustadas e ao reexame das provas carreadas aos autos, o que não encontra amparo em sede de recurso especial diante da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7. Tabela PRICE - Anatocismo: A respeito do tema, o STJ assentou: "A existência, ou não, de capitalização de juros no sistema de amortização contábil operado no contrato firmado entre recorrente e recorrido (tabela price), constitui questão de fato, insuscetível de ser analisada em sede de recurso especial (Súmula 7), conforme o entendimento firmado no Resp 410775/PR, Rel. Min. Menezes Direito, Rel. p/ ac. Min. Nancy Andrighi, julgado pela Terceira Turma em 23/03/04” (REsp 506.702-PR/Nancy Andrighi). No mesmo sentido, lembro ainda: REsp. 747767 e AgRg no Ag. 697649/FERNANDO GONÇALVES, AgRg no REsp. 781005/PARGENDLER, REsp. 584370/PEÇANHA, AgRg no REsp. 490898/SCARTEZZINI e REsp. 562720/TEORI. Nego seguimento ao recurso especial (Art. 557, §1º-A do CPC). Brasília (DF), 24 de agosto de 2007. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.