Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CONTRATO. NULIDADE DE CLAUSULA. DECLARAÇÃO DE OFICIO. CEDULA DE CREDITO RURAL. ANTES DA VIGENCIA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE VEIO DEFINIR COMO NULAS DE PLENO DIREITO AS CLAUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS (ART. 51), ERA VEDADO AO JUIZ DECLARAR DE OFICIO A NULIDADE NÃO REQUERIDA PELA PARTE (ART. 128 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXCLUIR DO ACORDÃO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLAUSULA.
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "revisão de ofício de cláusulas abusivas", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.