Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de Drogas (art. 33, caput, da Lei de Drogas) Recurso defensivo. Pretensão recursal visando exclusivamente a reforma do regime prisional. Dosimetria – 1ª Fase: Pena-base fixada no mínimo legal. Adequação. 2ª Fase: Compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou diminuição. Regime semiaberto mantido (art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal). Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tampouco a concessão de sursis (art. 44 e 77 do Código Penal). Pedido de prisão domiciliar. Impossibilidade. Ausência de previsão legal (art. 318 do Código de Processo Penal). Recurso desprovido. Erro material corrigido de ofício, para adequação entre a fundamentação e o dispositivo da r. Sentença.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.