Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – ALTA QUANTIDADE DE DROGA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – NORMA COGENTE – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – INTERESTADUALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES – MAJORANTE DECOTADA – PARCIAL PROVIMENTO. Inexiste bis in idem na consideração da alta quantidade de droga para fins de elevação da pena-base, notadamente em decorrência do comando legal cogente estampado no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. A ausência de elementos suficientes a indicar que as ilícitas substâncias seriam endereçadas a estado da federação diverso impede a manutenção da majorante da interestadualidade. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para decotar a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei de Drogas.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para decotar a causa de aumento de pena do art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.