Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE VIA ZAPSIGN. VALIDADE. ART. 105, §1º, DO CPC E MP 2.200-2/2001. EXCESSO DE FORMALISMO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por irregularidade na representação processual, ao entender inválida a procuração assinada eletronicamente via plataforma ZapSign e exigir firma reconhecida em cartório e indicação específica de poderes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a procuração assinada eletronicamente via ZapSign atende aos requisitos legais de validade e suficiência para regular representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 105, §1º, do CPC admite expressamente a assinatura digital em procurações, desde que realizada conforme a lei, autorizando o uso de meios eletrônicos para comprovação da autoria e integridade do documento. 4. A MP nº 2.200-2/2001, art. 10, §§1º e 2º, confere validade jurídica a assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil, desde que haja mecanismos que assegurem autenticidade e integridade, não sendo obrigatória a apresentação de instrumento com firma reconhecida. 5. A jurisprudência do TJGO reconhece a validade de procurações assinadas via ZapSign, desde que inexistam indícios de fraude, por garantirem autenticidade suficiente e atenderem à evolução tecnológica e aos princípios da instrumentalidade das formas e do acesso à justiça. 6. A procuração juntada contém poderes específicos relacionados ao objeto da demanda, afastando a alegação de generalidade ou ausência de designação do objetivo da outorga. 7. A exigência de firma reconhecida e sucessivas intimações para nova procuração configuram excesso de formalismo, violando os princípios da razoabilidade, eficiência, primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. É válida a procuração assinada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, desde que presente mecanismo que assegure autenticidade e integridade do documento, nos termos do art. 105, §1º, do CPC e da MP 2.200-2/2001. 2. A exigência de firma reconhecida em cartório, quando já apresentada procuração eletrônica válida, configura excesso de formalismo e viola os princípios da instrumentalidade das formas e do acesso à justiça. 3. A presença de poderes específicos na procuração eletrônica afasta alegação de irregularidade da representação processual, impondo a cassação da sentença extintiva.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §1º, I; 105, §1º; 188; 485, IV. CC, art. 654. MP 2.200-2/2001, art. 10, §§1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AC 5024503-44.2025.8.09.0051, REL. DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA; TJGO, AC 5183230-04.2025.8.09.0051, DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.