Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO DEMONSTRADA – OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO QUE IMPLICA NO DEVER DE INDENIZAR – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359, STJ – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – CONSUMIDOR INADIMPLENTE – QUANTUM REDUZIDO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I – Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e a súmula 359, STJ. O envio de mensagem via e-mail não se presta para tal finalidade; não observada tal regra, há espaço para reparação moral. II – Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o consumidor antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo de crédito, não pode ser desconsiderada a informação de ser ele inadimplente, tanto que não discute a existência da dívida e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado pela ré. Quantum fixado em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao apelo da ré
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.