Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL RECONHECIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO À LEI Nº 14.905/2024. EFEITOS INFRINGENTES PARCIAIS. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da parte autora para condenar a instituição financeira à devolução em dobro de valores descontados indevidamente de benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à caracterização da má-fé e demais fundamentos suscitados pelo embargante; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à fixação dos critérios de juros de mora e correção monetária aplicáveis às condenações por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado apresenta fundamentação expressa quanto à má-fé da instituição financeira, caracterizada pelos descontos indevidos sem contraprestação, afastando a alegação de omissão nesse ponto. 5. A rediscussão de teses jurídicas já apreciadas, inclusive quanto à boa-fé objetiva e precedentes do STJ, é incabível na via estreita dos embargos declaratórios. 6. Verifica-se omissão quanto à definição dos critérios de incidência de juros de mora e correção monetária sobre as condenações impostas. 7. Reconhecida a natureza extracontratual da responsabilidade, devem ser fixados os consectários legais conforme as Súmulas 43, 54 e 362 do STJ e os arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024. 8. Até 29/08/2024, incidem correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, observados os marcos específicos para danos materiais e morais. 9. A partir de 30/08/2024, incidem juros pela taxa Selic (deduzido o IPCA), mantida a correção monetária pelo IPCA, nos termos da legislação vigente. 10. A integração do julgado quanto aos consectários legais implica reforma parcial do acórdão, sem alteração do mérito da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração admitem efeitos infringentes quando a correção de omissão implica ajuste parcial do julgado. 2. A ausência de fixação dos critérios de juros e correção monetária configura omissão sanável por meio de embargos declaratórios. 3. Em responsabilidade extracontratual, os consectários legais devem observar as Súmulas 43, 54 e 362 do STJ e os arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54 e 362.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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