Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, fixo a pena do acusado em 03 (três) anos, 07 (sete) meses, 06 (seis) dias de reclusão e 43 (quarenta e três) dias multa no valor mínimo legal. O Tribunal de Justiça registrou que "os laudos mencionam a apreensão de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, além de uma arma de uso proibido, por haver o número de série suprimido, e de um simulacro" (fl. 1.226). Todavia, não há registro de condenação por posse de arma de fogo de uso permitido, na sentença ou no acórdão estadul. Voto vencido da apelação reconheceu apenas um único crime do art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03, e não a prática de três condutas, em Confira-se: "Não sigo o entendimento do Magistrado concurso formal. sentenciante. Penso que o crime de porte ilegal de arma de fogo seja de mão própria. O embargante assumiu o porte de apenas uma das armas de fogo, restando corroborado pelo acervo probatório que ele portava apenas ela, deste modo, cabe o reconhecimento de apenas um delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Assim, deve ser ajustada a resposta penal para 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário " (fl. 1.383). A defesa interpôs embargos infringentes para pedir a prevalência do voto minoritário. […]
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O STJ REsp 2.222.463 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.