Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DAS PROVAS - WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - ORDEM NÃO CONHECIDA. I. O habeas corpus não deve ser utilizado de forma indiscriminada, pois o mesmo é uma ação constitucional que tutela o direito de ir e vir, não se prestando de sucedâneo recursal ou como substituto de ação de revisão criminal. II. No caso concreto, em razão do trânsito em julgado do acórdão prolatado, o presente writ ganhou feição de revisão criminal, porquanto, em resumo, o impetrante busca a desconstituição do trânsito em julgado, a fim de que seja reconhecida a nulidade da busca pessoal e, consequentemente, seja declarada a absolvição do paciente, diante das provas obtidas por meio ilícito ou em razão da violação ao direito ao silêncio. Ademais, não sendo acolhida tais pretensões, a aplicação do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, na fração de 2/3, com os reflexos jurídicos quanto ao regime de pena e substituição da reprimenda por restritivas de direito. III. Ordem não conhecida, com o parecer.
Ordem não conhecida, com o parecer
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.