Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVAS COERENTES E HARMÔNICAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE DE AUMENTO QUANDO CONSTATADOS MAUS ANTECEDENTES – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME – ART. 33 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O pleito absolutório não prospera quando o conjunto probatório revela, de forma firme, harmônica e segura, a materialidade e autoria delitiva, mediante boletim de ocorrência, análise de imagens, confissões extrajudiciais e depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, indicando a prática de furto pelo apelante. II – Havendo registro de maus antecedentes, é legítima a majoração da pena-base, sendo desnecessária a fixação de um valor aritmético rígido por circunstância negativa, conforme a discricionariedade do julgador alinhada à reprovação e prevenção do crime. III – No caso, a presença de maus antecedentes e da agravante de reincidência justifica a fixação do regime fechado, sendo inviável a adoção de regime mais brando, ante a necessidade de reprovação e prevenção ao delito, considerando a habitualidade delitiva do agente em crimes patrimoniais. IV – Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.