Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTES EM LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA INFRAESTRUTURA. MORA DA VENDEDORA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. FENÔMENOS CLIMÁTICOS REGIONAIS ( ) E CHUVAS/ALAGAMENTOS CONDIÇÕES DO SOLO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. . RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA SÚMULA 7/STJ DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. . CLÁUSULA SÚMULA 543/STJ PENAL/RETENÇÃO DE 25%. INAPLICABILIDADE QUANDO A CULPA É DO VENDEDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E PREQUESTIONAMENTO. COMISSÃO DE 7/STJ. CORRETAGEM ). AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E (TEMA 938/STJ 356/STF E 211/STJ. 1. O Tribunal de origem, à luz do contrato e do conjunto probatório, reconheceu a mora das vendedoras na entrega da infraestrutura do loteamento, rejeitando a tese de força maior fundada em chuvas, alagamentos e condições do solo, por configurarem riscos inerentes e previsíveis da atividade. Rever tais premissas atrai o óbice da . Súmula 7/STJ 2. Configurado o inadimplemento do fornecedor, impõe-se a rescisão contratual com restituição integral e imediata das parcelas pagas pelo comprador, corrigidas monetariamente, nos termos da . Súmula 543/STJ Inviável a retenção (cláusula penal de 25%) quando a resolução decorre de culpa do vendedor. 3. Pretensão de afastar a incidência do CDC, sob argumento de aquisição para investimento, demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e ; ademais, aplica-se a teoria finalista mitigada 7/STJ quando evidenciada a vulnerabilidade do adquirente. 4. Comissão de corretagem ). Ausência de prequestionamento (Tema 938/STJ específico quanto aos arts. 985, I e II, e 927, III, do CPC, e arts. 724 e 725 do CC, bem como da própria tese repetitiva. Incidência das Súmulas 282 e e Recurso especial não conhecido no ponto. 356/STF 211/STJ. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.