Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO PARCIALMENTE RECONHECIDA. MUDANÇA DE GESTÃO. VERBAS DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 DO STF E EC 113/2021. APLICABILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR contra acórdão da Terceira Câmara de Direito Público que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo ente público, mantendo a sentença que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por KARLA REGINA LULA FREITAS para pagamento de verbas trabalhistas não adimplidas. 2. O embargante alega omissão do acórdão quanto à fixação dos juros de mora e correção monetária, bem como quanto à vedação da assunção voluntária de dívidas de gestões pretéritas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) se houve omissão do acórdão quanto à vedação da assunção voluntária de dívidas de gestões anteriores; e (ii) se houve omissão quanto aos critérios de aplicação dos juros de mora e correção monetária na condenação imposta ao Município. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A vedação à assunção voluntária de dívidas de gestões pretéritas não se aplica às verbas remuneratórias devidas a servidores que efetivamente prestaram serviços ao ente público, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. O acórdão embargado já havia tratado da matéria, inexistindo omissão. 5. A jurisprudência pacífica do Tribunal reconhece que, comprovado o vínculo funcional e a prestação dos serviços, o ente público deve arcar com as verbas devidas, independentemente da mudança de gestão. 6. O acórdão embargado foi omisso ao não especificar os critérios de juros de mora e correção monetária aplicáveis à condenação. 7. De acordo com o Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021, os critérios de atualização devem observar: (i) até 08/12/2021, juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, aplicação da taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente providos. Tese de julgamento: 1. A vedação à assunção voluntária de dívidas de gestões anteriores não impede o pagamento de verbas remuneratórias a servidores que efetivamente prestaram serviços ao ente público. 2. Os critérios de atualização das condenações impostas à Fazenda Pública devem seguir as diretrizes fixadas no Tema 810 do STF e na EC 113/2021, aplicando-se o IPCA-E e os juros da poupança até 08/12/2021 e a taxa SELIC a partir de 09/12/2021. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 15 e 16; Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009); EC 113/2021, art. 3º; CF/1988, art. 5º, XXII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); TJ/MA, ApCiv 0395252018, Rel. Des. José de Ribamar Castro, Quinta Câmara Cível, j. 11/02/2019; TJ/MA, Processo 27214/2011, Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, j. 23/03/2012.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.