Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Nos termos do artigo 66, inciso III, alínea “a”, da Lei de Execuções Penais, compete ao juízo da execução, decidir sobre a soma ou unificação das penas, de modo que o exame das condutas criminosas para que se reconheça o crime como único ou como continuado, caberá àquele juízo.. 2. Compete ao Juízo das Execuções Penais a unificação das penas, assim como a verificação da continuidade delitiva, dos processos que, a despeito de conexos, tramitaram separadamente com prolação de sentenças diversas, conforme precedentes do STJ. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer a presente Revisão Criminal
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1ª Seção Criminal · TJGO · presidente: Itaney Francisco Campos
Composição: Itaney Francisco Campos (presidente).
Secretaria: Secretaria — Maria Aparecida Scartezini A. Coutinho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Rozana Fernandes Camapum - 2ª Vice-presidente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.