Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE – ACOLHIDA – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – PETIÇÃO DO EXECUTADO NOS AUTOS RECONHECENDO A DÍVIDA E MANIFESTANDO INTENÇÃO DE PAGAMENTO – CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – ART. 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL – ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DO CREDOR – REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CONSTRIÇÃO DE BENS REALIZADA ANTES DO NOVO TERMO FINAL – PRESCRIÇÃO AFASTADA – INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A prescrição intercorrente, no âmbito de uma execução, pressupõe não apenas o decurso do prazo legal, mas também, e fundamentalmente, a inércia do credor em promover os atos necessários ao andamento do processo. Nos termos do art. 202, VI, do Código Civil, o prazo prescricional é interrompido "por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor". A manifestação do devedor nos autos, na qual, ainda que discuta a titularidade do crédito ou o valor da dívida, expressamente reconhece a sua existência e manifesta a intenção de quitá-la, configura o ato inequívoco previsto em lei, apto a interromper o curso da prescrição. Interrompido o prazo, sua contagem é reiniciada, e, tendo o credor logrado êxito em promover ato de constrição efetivo antes do escoamento do novo prazo quinquenal, não há que se falar em prescrição intercorrente. Sentença reformada para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.