Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 284 /STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na incidência dos óbices das Súmulas 182 do STJ e 284 do STF. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau às penas de seis anos de reclusão e vinte dias-multa, no regime semiaberto, por infração aos artigos 180, parágrafo 1º, e 311, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. O Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo agravante, e os embargos de declaração foram rejeitados. 3. A decisão agravada destacou que a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de impugnar especificamente os óbices adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que foram devidamente impugnados todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A parte recorrente não demonstrou ter realizado no agravo em recurso especial a impugnação adequada e específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, em relação à incidência do óbice previsto no enunciado da Súmula 7 do STJ. 6. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme o artigo 932, inciso III, do CPC. 7. A fundamentação do recurso é deficiente, pois a Defesa se limitou a citar dispositivos de lei infraconstitucional tidos por violados, sem especificar de forma clara e específica como teria havido violação à legislação federal, esbarrando na Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. A deficiência na fundamentação do recurso especial, sem especificação clara de violação à legislação federal, inviabiliza o recurso, conforme a Súmula 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Código Penal, arts. 180, §1º, 311, caput, 69. STJ, AgRg no AR Esp n. 1.677.886/MS, Relª Ministra Jurisprudência relevante citada: Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de ; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.225.453/SP, Rel. 3/6/2020 Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em , DJe de 7/3/2023 13/3/2023 .
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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