Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, (i) Em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, DETERMINO O ARQUIVAMENTO imediato desta representação, nos termos dos arts. 21, XV, e 231, § 4º, do RISTF, em relação ao Governador do Espírito Santo JOSÉ RENATO CASAGRANDE; (ii) Com relação aos demais fatos, ENCAMINHEM-SE a representação e seus anexos (eDocs.180/186) ao Superior Tribunal de Justiça, em autos apartados e sigilosos, para adoção das providências cabíveis, nos termos do art.105, I, da Constituição Federal.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Pet em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa