Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. TITULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DISPENSA. AÇÃO MONITÓRIA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes: "AÇÃO MONITÓRIA. “CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA” E NOTA PROMISSÓRIA ALUSIVA AO DÉBITO CONSOLIDADO. TÍTULOS EXECUTIVOS. INTERESSE DE AGIR. – “O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória” (REsp n. 435.319-PR). Recurso especial conhecido e provido." (REsp 394695 / RS, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 4/4/2005) "AÇÃO MONITÓRIA. Título executivo. O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória. Precedentes. Omissões inexistentes. Recurso não conhecido." (REsp 435319 / PR, Quarta Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 24/3/2003) "PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. Ação monitória instruída por título executivo. Precedente (REsp nº 210.030, RJ, Rel. Min. Nilson Naves). Recurso especial conhecido e provido." (REsp 182084 / MG, Terceira Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 29/10/2001) 4. Do exposto, com fulcro no artigo 557, art. 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.