Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSIVOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL. VENDA DE FRAÇÕES IDEAIS E UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 369, 399 e 507 CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO MESMO IMPLÍCITO. PRECLUSÃO NÃO DEBATIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quanto aos arts. 54, parágrafo único, da Lei n° 13.097/2015; 1.227 e 1.417 do Código Civil e 32 da Lei n° 4.591/1964, verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem mesmo implicitamente, apesar da interposição dos embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão quanto a esse ponto. 2. Persistindo a omissão, como no presente caso, e sendo relevante, no seu entender, para a solução da controvérsia, deveria a parte ora recorrente ter apontado, nas razões do recurso especial, afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento, providência a que se furtou. Incide, portanto, na espécie o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Ressalte-se que não basta a alegação de prequestionamento implícito, pois para que se configure o prequestionamento da matéria, deve-se extrair do acórdão recorrido manifestação direta sobre as questões jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, única forma de se abstrair a tese jurídica a ser examinada e decidida, ainda que não se mencione especificamente os artigos de lei apontados como violados. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.