Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação de Restabelecimento de Auxílio-Doença c/c Concessão de Aposentadoria por Invalidez proposta por segurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O autor alegou persistência de incapacidade laboral em decorrência de acidentes de trabalho, requerendo a continuidade do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para o restabelecimento do auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com fundamento na comprovação de incapacidade laborativa total e permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial judicial, elaborado por médico ortopedista, atesta a inexistência de incapacidade laborativa atual do autor, afastando o requisito essencial para a concessão dos benefícios pleiteados. 4. As demais provas documentais trazidas aos autos, como atestados médicos e relatórios, não foram suficientes para infirmar a conclusão pericial, não havendo demonstração inequívoca de incapacidade. 5. A jurisprudência consolidada considera imprescindível a prova técnica da incapacidade total e permanente para o deferimento da aposentadoria por invalidez e da incapacidade temporária para o auxílio-doença. 6. Conforme o princípio do livre convencimento motivado, o juiz pode valorar o conjunto probatório e fundamentar a decisão na prova pericial, desde que devidamente justificada, como ocorreu no presente caso. 7. Inexistindo cerceamento de defesa ou vício no procedimento pericial, resta mantida a sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de incapacidade laborativa atual, total e permanente, inviabiliza o restabelecimento de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. 2. O juiz pode fundamentar a improcedência do pedido com base em laudo pericial judicial, desde que as demais provas não infirmem sua conclusão. 3. A concessão de benefícios previdenciários exige a presença de todos os requisitos legais, os quais devem ser demonstrados pelo segurado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, arts. 373, I, e 487, I; Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59. Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCív 0002667-58.2021.8.16.0112, Rel. Des. Fabian Schweitzer, j. 05.04.2024; TJPB, ApCív 0812515-13.2018.8.15.0001, Rel. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, j. 17.02.2022; TJPB, ApCív 0805635-80.2017.8.15.0731, Rel. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti Maranhão, j. 28.04.2021.
ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao apelo
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho
Composição: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho (presidente); José Ricardo Porto; Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão; Onaldo Rocha de Queiroga; Vandemberg de Freitas Rocha (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.