Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE ASSISTÊNCIA NÃO OBSERVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame O autor ajuizou ação buscando indenização por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de voo internacional pela companhia aérea ré, que deixou de prestar a devida assistência e informação. A sentença de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de R$ 6.927,95 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. Questão em Discussão Examina-se a responsabilidade da companhia aérea pelo cancelamento do voo e pela ausência de assistência ao consumidor, além da proporcionalidade dos valores fixados a título de indenização por danos morais. Razões de Decidir A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo irrelevante o motivo do cancelamento do voo, uma vez que a companhia aérea não cumpriu com seu dever de prestar assistência ao passageiro. O dano moral foi configurado pela frustração e constrangimento sofridos pelo autor, que precisou permanecer no Brasil por dois meses sem qualquer planejamento Os valores fixados a título de indenização por danos materiais e morais são razoáveis e proporcionais, considerando os critérios estabelecidos pela jurisprudência. Dispositivo e Tese Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença nos termos fixados. Majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese: O cancelamento de voo internacional pela companhia aérea, sem a prestação de assistência devida ao consumidor, configura falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade objetiva e o dever de indenizar por danos materiais e morais. Dispositivos Relevantes Citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 14 e art. 6º, VIII. Convenção de Montreal, art. 33. Código de Processo Civil, art. 85, §2º e §11. Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, §4º. Jurisprudência Relevante Citada: TJ-SP - AC: 1006041-59.2020.8.26.0100. TJ-MT - 1013894-22.2020.8.11.0041. TJ-RS - Apelação Cível, Nº 51080187020208210001. TJ-CE - Apelação Cível - .: 0253268-71.2022.8.06.0001 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator Fortaleza, data e hora do sistema
tados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.