Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - RECUSA INDEVIDA - INVIABILIDADE DO REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE SAÚDE. 1. A eg. Terceira Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo, assim, a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula n.º 7/STJ, sendo de rigor a incidência do enunciado da Súmula 315/STJ. Precedentes. 1.1. Na hipótese, não foi efetuado o necessário cotejo analítico entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, olvidando-se a parte embargante de evidenciar a similitude de base fática dos casos confrontados e a divergência de resultados em torno da mesma questão jurídica, ficando, assim, desatendida a regra do art. 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
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