Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ACÓRDÃO DO TCM. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPRESCRITIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEApelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente Ação de Ressarcimento ao Erário ajuizada por Município contra ex-gestora, com fundamento exclusivo na ausência de impugnação específica e no art. 373, inc. II, do CPC, condenando a parte ré ao ressarcimento de valores ao erário com base em acórdão do TCM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se: (i) é válida a sentença que presume o dolo a partir da ausência de impugnação específica, sem produção de provas; (ii) a imprescritibilidade da pretensão ressarcitória exige demonstração do elemento subjetivo doloso; (iii) é necessária a reabertura da instrução probatória para apuração da conduta dolosa prevista na Lei nº 8.429/92.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 17, § 19, da Lei nº 8.429/92 veda o julgamento por presunção de veracidade nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso.4. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento exige prova do dolo, nos termos do Tema 897 do STF.5. A ausência de instrução probatória inviabiliza o reconhecimento de ato doloso e a aplicação da imprescritibilidade.6. A sentença proferida sem produção de provas e com inversão do ônus probatório viola o devido processo legal e a legalidade estrita.IV. DISPOSITIVO e TESE7. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS PARA CASSAR A SENTENÇA."1. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário exige demonstração de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 5º, da CF e do Tema 897 do STF. 2. A sentença que presume dolo a partir da ausência de impugnação específica, sem instrução probatória, deve ser cassada para garantir o contraditório e a ampla defesa."Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37, § 5º; CPC, arts. 370 e 373, inc. II; Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 19.Jurisprudência relevante citada: TJGO, 4ª Câm. Cível, AC RN 5213772-42.2023.8.09.0029, rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, j. em 05/06/2025, DJe de 05/06/2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5577905-94.2019.8.09.0082COMARCA: ITAJÁ1ª APELANTE: LANIR ALVES FRANCISCO2º APELANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA1º APELADO: MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA2ª APELADA: LANIR ALVES FRANCISCORELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ACÓRDÃO DO TCM. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPRESCRITIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEApelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente Ação de Ressarcimento ao Erário ajuizada por Município contra ex-gestora, com fundamento exclusivo na ausência de impugnação específica e no art. 373, inc. II, do CPC, condenando a parte ré ao ressarcimento de valores ao erário com base em acórdão do TCM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se: (i) é válida a sentença que presume o dolo a partir da ausência de impugnação específica, sem produção de provas; (ii) a imprescritibilidade da pretensão ressarcitória exige demonstração do elemento subjetivo doloso; (iii) é necessária a reabertura da instrução probatória para apuração da conduta dolosa prevista na Lei nº 8.429/92.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 17, § 19, da Lei nº 8.429/92 veda o julgamento por presunção de veracidade nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso.4. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento exige prova do dolo, nos termos do Tema 897 do STF.5. A ausência de instrução probatória inviabiliza o reconhecimento de ato doloso e a aplicação da imprescritibilidade.6. A sentença proferida sem produção de provas e com inversão do ônus probatório viola o devido processo legal e a legalidade estrita.IV. DISPOSITIVO e TESE7. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS PARA CASSAR A SENTENÇA."1. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário exige demonstração de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 5º, da CF e do Tema 897 do STF. 2. A sentença que presume dolo a partir da ausência de impugnação específica, sem instrução probatória, deve ser cassada para garantir o contraditório e a ampla defesa."Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37, § 5º; CPC, arts. 370 e 373, inc. II; Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 19.Jurisprudência relevante citada: TJGO, 4ª Câm. Cível, AC RN 5213772-42.2023.8.09.0029, rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, j. em 05/06/2025, DJe de 05/06/2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5577905-94.2019.8.09.0082COMARCA: ITAJÁ1ª APELANTE: LANIR ALVES FRANCISCO2º APELANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA1º APELADO: MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA2ª APELADA: LANIR ALVES FRANCISCORELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
ACORDAM os componentes da Primeira Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos apelatórios e dar-lhes provimento para cassar a sentença
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.