Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEI Nº 14.905/2024. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriores. O embargante alega omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora e da correção monetária incidentes sobre indenização por danos morais e requer a integração do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto aos consectários legais da condenação; e (ii) estabelecer os índices aplicáveis à correção monetária e aos juros de mora após a Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração destinam-se ao saneamento das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 4. O julgado apresenta omissão quanto aos consectários legais da condenação. 5. Os juros de mora nos danos morais e materiais fluem do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. 6. A correção monetária dos danos morais incide da publicação do acórdão, conforme Súmula 362 do STJ, e a dos danos materiais, do desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ. 7. Os índices de atualização e juros, por serem matéria de ordem pública, observam os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC, com aplicação do IPCA e da Taxa Selic descontado o IPCA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração podem integrar o julgado para definir consectários legais omitidos. 2. Juros de mora em danos morais e materiais decorrentes de ilícito incidem desde o evento danoso. 3. A correção monetária dos danos morais incide da fixação da indenização e a dos danos materiais, do efetivo prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023; CC, arts. 389, parágrafo único, 406, §1º, e 407; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54 e 362. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0001008-90.2013.8.18.0030 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.